
É sabido que a pandemia gerada pela Covid-19 reformulou muitos processos, desde os comerciais até os formatos de trabalho. Os serviços que ainda não estavam adaptadosa esta forma, precisaram passar a ser oferecidos de forma online.
Para muitas atividades, o reconhecimento de firma é requerido, como para contratos de prestação de serviços, aluguéis, compra, venda e outros documentos.
Desde 2001 já está instituído no Brasil o uso de assinatura com certificado digital, com validade jurídica. Entretanto, em 2020, devido à pandemia, os cartórios foram autorizados a realizar os procedimentos de reconhecimento remotamente, tornando o certificado digital ainda mais necessário.
Além desse benefício, a assinatura eletrônica confere muita praticidade às transações, que podem ser efetivadas a partir de qualquer dispositivo, segurança e economia de papel.
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